25 de setembro de 2010

PUBLICIDADE ENGANOSA

O homem com toda a sua capacidade intelectual adquirida ao longo dos anos descobriu uma maneira muito eficaz de arrecadar economias e gerar lucros, essa formula mágica se chama, publicidade. Infelizmente muitas pessoas que atuam nessa área insistem em praticar a publicidade de forma errada, de forma enganosa e porque não dizer, criminosa.
Todo consumidor, ou seja, o destinatário final de um produto ou serviço está sujeito a essa prática ilícita. A publicidade é enganosa quando leva o consumidor ao erro e é abusiva quando induz esse mesmo consumidor a se comportar de maneira errada, colocando em risco a sua saúde ou até mesmo sua segurança.
É importante saber que existe uma grande diferença entre publicidade e propaganda. A publicidade torna público um fato ou idéia, é um meio de tornar conhecido um produto ou serviço, tendo como objetivo despertar no consumidor o desejo, enquanto a propaganda é definida como a propagação de princípios e teorias.
A publicidade utiliza alguns princípios da psicologia, a atenção, interesse, inibição, memória, percepção, imagem, emoção, desejo, vontade e motivação. A publicidade bem feita provoca estímulos que resultam na compra de um serviço ou produto.
A regulamentação da publicidade surgiu devido ao grande número de desvios e desequilíbrios nas relações de consumo. Existem diversas teorias de motivação, a mais conhecida delas é a de Maslow. Essa teoria apresenta alguns conjuntos de necessidades essenciais. São elas: Humanas, Fisiológicas, Segurança, Sociais, Estima e Auto-Realização. E fica bem claro que uma não pode existir sem que a outra seja satisfeita.
O CONAR (Conselho De Autorregulamentação Publicitária) foi criado com o objetivo de mostrar e incentivar as empresas do ramo a utilizar os conceitos básicos de ética publicitária. Mas o poder da instituição é bem limitado, no máximo o CONAR pode sugerir a retirada do ar da propaganda em questão.
Sem dúvida, a propaganda enganosa é crime, mas infelizmente as penas previstas não são tão efetivas. Por exemplo, as penas para um crime de delito são bem mais severas do que induzir milhares de pessoas ao erro. Então só resta a nós consumidores, prestar muita atenção no que é mostrado nos meios de comunicação para não ser mais uma vítima dessa prática abusiva.

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